Breve Histórico da Instituição SECAL

A Sociedade Espirita Caminho da Luz, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 64.927.742/0001-40 – Datado de 23/07/1991; Declarada de Utilidade Pública Municipal – UPM, nos termos da Lei nº. 12.678, de 19 de Outubro de 2011, com base no Projeto de Lei nº. 943 de 07 de Outubro de 2011, inscrita no Cadastro Estadual de Entidades – CEE, conforme Decreto nº. 57.501 de 08 de Novembro de 2011 – Governo do Estado de São Paulo – Casa Civil – Corregedoria Geral da Administração, com Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE sob nº. 2545/2012 – com a Data de Emissão em 17/10/2012. É uma organização do terceiro setor, instituída como pessoa jurídica de direito privado. A Entidade tem como finalidade a prestação de serviços sociais, tendo como foco, desde 1992, quando se inaugurou a primeira Residência, a prestação de serviços de Residências Terapêuticas (RT), um programa do qual o Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto (SP) foi o precursor no Brasil. Também foram acompanhados a desativação dos grandes pavilhões, que deram lugar a unidades menores, onde os moradores puderam receber mais atenção e um investimento maciço na ressocialização.

O processo de reabilitação psicossocial busca de modo especial a inserção do usuário na rede de serviços, organizações e relações sociais da comunidade. Ou seja, a inserção em um Serviço Residencial Terapêutico (SRT) é o início de longo processo de reabilitação que deve buscar a progressiva inclusão social do morador. Os SRTs constituem-se em modalidade assistencial substitutiva da internação psiquiátrica prolongada, com casas que podem variar de 06(seis) até um pequeno grupo de no máximo 10(dez) moradores, que contam sempre com o suporte profissional seguindo a demanda de cada RT. Seguindo a palavra chave da Entidade, que é a caridade e amor ao próximo, o serviço é norteado de forma humanizada, levando a cada usuário a experiencia de viver e fazer parte da sociedade.

Características da Instituição

Os SRTs da SOCIEDADE ESPÍRITA CAMINHO DA LUZ – “SECAL” constituem-se em modalidade assistencial substitutiva da internação psiquiátrica prolongada. Isso implica que a cada transferência de morador do hospital psiquiátrico para a RT haja redução de igual número de leitos no hospital de origem.

OA SOCIEDADE ESPÍRITA CAMINHO DA LUZ – “SECAL”, deve receber os recursos financeiros da Autorização de Internação Hospitalar (AIH), que financiavam os leitos agora desativados, devem ser realocados para os tetos orçamentários do estado ou município responsável pela assistência ao morador; onde o Ministério da Saúde repassa a título de incentivo, para cada SRT implementado um valor pré-determinado.

As residências terapêuticas sob a responsabilidade da SECAL, estão vinculadas ao Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto (SP) e aos CAPS, mesmo configuradas como “outro serviço” na Ficha Cadastral de Estabelecimento de Saúde (FCES) dos CAPS de referência; de acordo com a Portaria n.º 1.220/2000 e demais alterações vigentes, onde encontram-se os códigos e procedimentos do SIA/SUS.

Nas residências terapêuticas da SOCIEDADE ESPÍRITA CAMINHO DA LUZ – “SECAL”, cada casa está organizada segundo as necessidades e gostos de seus habitantes: afinal é uma moradia e é para eles! Por isso, a rigor, existem tantos tipos de moradias quanto de moradores.

Este serviço é de natureza pública, regido pelo Direito Fundamental, CF/88, da Dignidade da Pessoa Humana, tal qual atendendo as legislações vigentes acerca da saúde mental.

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